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Cidadania Italiana pela via Judicial

Porque fazer o reconhecimento da sua cidadania italiana pela via judicial?

​O reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial apresenta várias vantagens e motivos pelos quais alguém pode optar por esse método. Aqui estão algumas razões pelas quais as pessoas escolhem fazer o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial:​

1. Acesso Remoto: Uma das principais vantagens é a capacidade de obter o reconhecimento sem a necessidade de viajar para a Itália. Isso torna o processo mais acessível para aqueles que não podem se deslocar fisicamente.

2. Inclusão de Familiares: A via judicial permite que múltiplos membros da família entrem com o pedido de reconhecimento em conjunto. Isso é particularmente útil quando vários membros da mesma família desejam obter a cidadania italiana ao mesmo tempo.​

3. Divisão de Custos: Como mencionado, a inclusão de familiares no processo judicial permite a divisão dos custos. Isso pode tornar o processo mais econômico para cada membro da família.​

4. Acompanhamento Online: A possibilidade de acompanhar o andamento do processo online junto ao Poder Judiciário Italiano oferece conveniência e transparência. Os requerentes podem se manter informados sobre o status de sua ação sem a necessidade de deslocamento.​

5. Facilidade na Representação: Através de uma procuração, os requerentes são representados por um advogado perante o Tribunal Italiano, simplificando o processo.​

6. Economia de Tempo: Em alguns casos, a via judicial pode ser mais rápida do que o processo administrativo na Itália, onde a tramitação pode levar mais tempo.Em resumo, fazer o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial oferece uma série de vantagens, tornando o processo mais acessível, econômico e conveniente para muitos requerentes. 

Vantagens do Processo Judicial

Perguntas Frequentes

Pergunta Frequentes

1. Cidadania para o cônjuge 

Após o reconhecimento da sua própria cidadania, seu cônjuge também poderá buscar a cidadania italiana por casamento. No entanto, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

1.1 – Ser casado civilmente com um cidadão ou cidadã italiano(a).

1.2 – Ter mais de 3 anos de casamento civil, se vocês residem fora da Itália, OU ter mais de 2 anos de residência legal, caso vivam na Itália.

Além disso, são exigidos, entre outros, os seguintes documentos:

  1. Certificado de proficiência na língua italiana no nível B1 ou superior.

  2. Certidão de antecedentes criminais brasileira.

O processo de naturalização por casamento compreende as seguintes etapas:

1. Registro e preenchimento do pedido de naturalização no site do Consulado;
2. Comparecimento ao consulado com os documentos originais;
3. Juramento e conclusão do procedimento.

2. Ausência de Sobrenome Italiano representa um impedimento?

 

Não, o direito à cidadania italiana ius sanguinis é transmitido por meio da filiação e da herança genética. Isso significa que basta ter um antepassado italiano em sua árvore genealógica para ser elegível para o reconhecimento da cidadania italiana. Por exemplo, se seu bisavô nasceu na Itália e emigrou para o Brasil, e depois sua avó nasceu em terras brasileiras, seguida pelo seu pai que não herdou o sobrenome italiano, você ainda mantém o direito à cidadania italiana. No entanto, é fundamental realizar uma análise completa para garantir que não existam obstáculos documentais específicos em seu caso.

3. É necessário viajar para a Itália para concluir meu processo?
 

Não, não é necessário. Através de uma procuração, você será devidamente representado perante o Tribunal Italiano por um advogado, simplificando e descomplicando o processo. Ao final do procedimento, a cópia de sua certidão de nascimento e outros documentos será enviada por e-mail para sua conveniência.

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